MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DO VESTIBULAR
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), por meio da Comissão Permanente do Vestibular (COMPERVE), considerando os termos da Resolução nº 013/2011, do Conselho de Administração (CONSAD), de 19/05/2011, da Resolução nº 044/2011, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), de 17/05/2011, e da Resolução nº 069/2011, do CONSEPE, de 21/06/2011, torna público que:
I – DO PROCESSO SELETIVO
1. O Vestibular para ingresso nos cursos de graduação da UFRN no ano de 2012 será realizado, simultaneamente, nos municípios de Natal, Mossoró, Caicó, Currais Novos e Santa Cruz, abrangerá os conhecimentos comuns às diversas formas de escolarização do ensino médio e obedecerá às diretrizes deste Edital.
1.1. Serão oferecidas 6.209 vagas nos cursos de graduação da UFRN, distribuídas em diferentes áreas e campi, conforme o Quadro de Cursos e Vagas, em anexo.
2. O Vestibular estará aberto aos portadores de certificado de conclusão do ensino médio (ou curso equivalente) ou aos que estiverem cursando, no ano letivo de 2011, o último ano do ensino médio (ou curso equivalente).
II – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
3. A inscrição do candidato implicará na aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e nas Resoluções.
4. Cabe à COMPERVE coordenar o processo de isenção do pagamento da taxa de inscrição no Vestibular, obedecendo às normas publicadas em Edital específico para esse fim, divulgado no sítio da COMPERVE em 20 de abril de 2011.
5. Todas as informações prestadas bem como a documentação comprobatória apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, ser enquadrado no art. 299, parágrafo único do Código Penal, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo, também eliminado do Vestibular.
5.1. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros que seu representante venha a cometer ao preencher o Formulário de Inscrição.
6. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Vestibular o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
7. A inscrição somente será consolidada mediante confirmação, pela COMPERVE, do pagamento efetuado.
8. Se o pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, a COMPERVE cancelará a inscrição do candidato.
9. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
10. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição é intransferível.
11. O candidato poderá optar por, no máximo, dois cursos (1ª e 2ª opções) de uma mesma área, no Campus Central, no Campus da Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi (FACISA) ou no Centro de Ensino Superior do Seridó (CERES), exceto quando a área não oferecer essa possibilidade.
11.1. Só poderá se inscrever no Vestibular 2012 da UFRN, para o curso de Música - Instrumento (Bacharelado), em 1ª ou 2ª opção, o candidato que tiver sido considerado APTO na Prova Discursiva de Teoria Musical e Musicologia e na Avaliação da Execução Instrumental, de acordo com as Normas para inscrição, aplicação e correção do Teste de Habilidade Específica em Música (THEM), publicadas no sítio da COMPERVE em 20 de maio de 2011.
11.2. Só poderá se inscrever no Vestibular 2012 da UFRN, para o curso de Música - Canto (Bacharelado), em 1ª ou 2ª opção, o candidato que tiver sido considerado APTO na Prova Discursiva de Teoria Musical e Musicologia e na Avaliação da Execução Vocal, de acordo com as Normas para inscrição, aplicação e correção do THEM, publicadas no sítio da COMPERVE em 20 de maio de 2011.
11.3. Só poderá se inscrever no Vestibular 2012 da UFRN, para o curso de Música (Licenciatura), em 1ª ou 2ª opção, o candidato que for considerado APTO na Prova Discursiva de Conhecimentos Gerais em Música e na Avaliação Prática, de acordo com as Normas para inscrição, aplicação e correção do Teste de Verificação de Habilidade Específica (THE), publicadas no sítio da COMPERVE em 20 de maio de 2011.
11.4. O desempenho do candidato no THEM e/ou THE não influenciará na sua classificação no Vestibular 2012.
11.5. O candidato que optar por curso em um campus do CERES poderá inscrever-se, em 2ª opção, em qualquer curso da mesma área, em outro campus do CERES.
11.6. O candidato cuja 1ª ou 2ª opção for para o curso de Letras com habilitação em Língua Estrangeira fará, obrigatoriamente, provas da língua estrangeira correspondente ao curso escolhido.
12. O candidato com necessidades educacionais especiais (NEE) que precisar de condições diferenciadas para realizar as provas deverá entregar ou enviar um requerimento (modelo disponível no sítio www.comperve.ufrn.br) em duas vias, especificando o tipo de atendimento diferenciado, acompanhado de atestado médico.
12.1. O requerimento e o atestado médico deverão ser entregues na sede da COMPERVE, nos dias úteis do período de 25 de julho a 29 de agosto de 2011, no horário das 7h30min às 11h30min ou das 13h30min às 17h30min, ou enviados por Correios com Aviso de Recebimento, endereçados à COMPERVE (BR 101, Campus Universitário, Lagoa Nova, CEP 59078-900, Natal/RN).
12.2. O candidato que não apresentar o requerimento estabelecido no subitem 12.1, preenchido e assinado, terá sua solicitação indeferida.
12.3. A condição diferenciada de que trata o Item 12 será desconsiderada caso o pedido do requerente não seja efetuado no período estabelecido no subitem 12.1.
12.4. No requerimento, o candidato deverá descrever sua necessidade e especificar o tipo de atendimento diferenciado.
12.5. O candidato com NEE será avaliado por uma junta médica e uma banca especial da UFRN nos dias úteis do período de 20 a 23 de setembro de 2011.
12.6. O candidato com NEE será comunicado, via postal, com Aviso de Recebimento, sobre o dia, o local e o horário do seu comparecimento à junta médica e à banca especial.
12.7. A junta médica emitirá laudo conclusivo acerca da condição diferenciada do candidato, e a banca especial emitirá parecer da pertinência do tipo de atendimento diferenciado solicitado para a realização das provas, sendo terminativos seus pareceres.
12.8. O candidato com NEE que faltar à avaliação médica e à banca especial referida no subitem 12.4 terá seu requerimento indeferido.
12.9. O candidato surdo que realizar as provas em LIBRAS e que está inserido no grupo de candidatos estabelecido na letra d do Item 43 terá suas provas discursivas, incluindo a redação, avaliadas de acordo com critérios peculiares à necessidade apresentada, de forma a atender ao disposto no Aviso Circular 277, de 08 de maio de 1996, e no Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005.
13. O candidato que, por motivo de debilidade imprevista de saúde, apresentar alguma restrição de acessibilidade ao local de realização das provas poderá solicitar à COMPERVE, até às 06h30min de cada dia de aplicação das provas, a concessão de condições especiais.
13.1. A COMPERVE poderá atender à solicitação da necessidade de condição especial requerida pelo candidato, comprovada por meio de atestado médico, observados os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
14. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:
a) Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);
b) Passaporte;
c) Certificado de Reservista;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
e) Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto;
f) Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham validade como identidade.
15. Cada candidato terá direito apenas a uma inscrição.
15.1. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, será validada apenas a inscrição correspondente a do último pagamento efetuado.
15.2. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, a(s) taxa(s) anterior(es) não será(ão) devolvida(s).
15.3. Para o candidato isento será considerada, apenas, a última inscrição realizada.
16. Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, será proibido substituir opções de códigos de cursos, língua estrangeira ou local de realização das provas.
16.1. A COMPERVE não se responsabiliza pelo não-recebimento de solicitação de inscrição via Internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
17. O candidato poderá escolher, entre os locais discriminados a seguir, aquele onde deseja realizar as provas, independente da sua opção de curso ou área: na grande Natal (Região Centro, Norte ou Sul), Caicó, Currais Novos, Mossoró ou Santa Cruz.
17.1. Na grande Natal, a COMPERVE tentará atender à demanda dos candidatos dentro do limite de locais disponíveis para realização das provas, não se obrigando a aplicar as provas no local escolhido pelo candidato.
III DA INSCRIÇÃO
18. A inscrição será realizada exclusivamente via Internet.
18.1. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação, entre os constantes no Item 14, e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.
19. A taxa de inscrição será no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) para os candidatos pagantes.
20. A inscrição deverá ser realizada a partir das 8 horas do dia 25 de julho até às 23h59min do dia 28 de agosto de 2011, observando-se os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da COMPERVE (www.comperve.ufrn.br), no qual estarão disponíveis o Edital do Vestibular 2012 e o Formulário de Inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele;
c) enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição com uma foto recente, para documento, tamanho 3x4, em arquivo digital formato jpeg;
d) imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), no caso de candidato pagante, e o Comprovante de Inscrição, no caso de candidato isento; e
e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 29 de agosto de 2011, no local indicado na GRU.
21. O candidato pagante que não cumprir o que determina o Item 20 não estará inscrito no Vestibular 2012.
21.1. É de inteira responsabilidade do candidato pagante guardar o Comprovante de Pagamento até a data da validação de sua inscrição.
22. O candidato selecionado como isento do pagamento da taxa deverá fazer sua inscrição no período e horário citados no Item 20 e seguir os procedimentos constantes no mesmo Item, letras a, b, c e d.
22.1. O candidato com isenção da taxa de inscrição que não cumprir o que determinam as letras a, b, c e d, do Item 20 não estará inscrito no Vestibular 2012.
22.2. É de inteira responsabilidade do candidato isento guardar o Comprovante de Inscrição até a data de validação de sua inscrição.
IV – DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO
23. O candidato devidamente inscrito poderá, a partir do dia 23 de setembro de 2011, acessar o sítio da COMPERVE para verificar a validação de sua inscrição.
23.1. O candidato cuja inscrição não estiver validada, conforme o caso deverá:
a) entregar, na sede da COMPERVE, no período de 26 de setembro a 7 de outubro de 2011, no horário das 7h30min às 11h30min ou das 13h30min às 17h30min, ou enviar via fax (84 3211-9202) ou por Correios, cópia do Comprovante de Pagamento (para o candidato pagante) ou do Comprovante de Inscrição (para o candidato isento);
b) entregar, na sede da COMPERVE, no período de 26 de setembro a 7 de outubro de 2011, no horário das 7h30min às 11h30min ou das 13h30min às 17h30min, ou enviar eletronicamente, por meio de Formulário Específico constante no sítio da COMPERVE, a foto, de acordo com o estabelecido na letra c do Item 20.
V – DA APLICAÇÃO E DA CORREÇÃO DAS PROVAS
24. A COMPERVE divulgará, no dia 9 de novembro de 2011, em seu sítio, os locais de realização das provas.
25. As provas serão aplicadas no período de 27 a 29 de novembro de 2011 e terão duração de 4h30min, conforme o seguinte quadro:
ÁREA DO CURSO
TIPO DE PROVA
1o DIA (27/11/11)
2o DIA (28/11/11)
3o DIA (29/11/11)
ÁREAS DE CONHECIMENTO DO ENSINO MÉDIO
Todas
Objetiva
Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias (Física, Química, Biologia e Matemática) e Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (Língua Estrangeira)
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (Português e Literatura) e Ciências Humanas e suas Tecnologias (História e Geografia)
–
Humanística I
Discursiva
–
Redação
Matemática
História
Geografia
Humanística II
Discursiva
–
Redação
Língua Estrangeira
História
Geografia
Tecnológica I
Discursiva
–
Redação
Matemática
História
Física
Tecnológica II
Discursiva
–
Redação
Matemática
Química
Física
Biomédica
Discursiva
–
Redação
Biologia
Química
Física
26. O acesso ao local onde se realizarão as provas ocorrerá das 7h20min às 8 horas (horário oficial local).
26.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas.
26.2. Os acessos aos locais de realização das provas serão fechados, rigorosamente, às 8 horas, recomendando-se ao candidato chegar ao local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do fechamento.
26.3. O candidato que chegar após as 8 horas não terá acesso ao local de realização das provas naquele dia e estará eliminado do Vestibular.
26.4. O candidato só poderá realizar as provas no local divulgado pela COMPERVE.
27. Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar o original do mesmo documento de identificação utilizado no ato de sua inscrição, salvo quando explicitamente autorizado pela COMPERVE.
28. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, o documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias.
28.1. Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
29. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portar arma, celular (ligado ou não), relógio eletrônico, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, dicionário, apostila, “dicas” ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, livro, boné, corretivo líquido, lápis grafite, borracha e outros.
29.1. A COMPERVE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização das provas.
30. Será eliminado do Vestibular o candidato que, durante a realização das provas:
a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) for surpreendido portando celular, relógio eletrônico, gravador, receptor, calculadora, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não;
c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;
d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;
e) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;
f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folha de Respostas ou Caderno de Provas;
g) descumprir as instruções contidas nos Caderno de Provas ou na Folha de Respostas;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Vestibular;
l) não permitir ser identificado, conforme estabelecido no Item 36.
31. No primeiro dia, o candidato receberá uma Folha de Respostas, uma caneta esferográfica e um Caderno de Provas Objetivas, comum a todas as áreas dos cursos, contendo 60 questões de múltipla escolha, das Áreas de Conhecimento do Ensino Médio: Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias (Física, Química, Biologia e Matemática); e Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (Língua Estrangeira).
32. No segundo dia, o candidato receberá uma Folha de Respostas, uma caneta esferográfica e um Caderno de Provas, contendo uma Prova de Redação, comum a todas as áreas dos cursos e Provas Objetivas, também comuns a todas as áreas dos cursos, com 44 questões de múltipla escolha, das Áreas de Conhecimento do Ensino Médio: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (Português e Literatura Brasileira) e Ciências Humanas e suas Tecnologias (História e Geografia).
33. No terceiro dia, o candidato receberá uma caneta esferográfica e um Caderno de Provas, contendo 12 questões discursivas (4 questões por disciplina) de acordo com a área do curso, conforme quadro do Item 25 deste Edital.
34. Será proibido ao candidato portar lápis grafite (ou lapiseira), ou qualquer tipo de caneta, de modo que até mesmo os rascunhos de todas as provas deverão ser feitos com a caneta esferográfica fornecida pela COMPERVE.
35. Em cada dia, o candidato disporá de, no máximo, 4 (quatro) horas e meia para responder a todas as questões, preencher a Folha de Respostas (1º e 2º dias), produzir a redação (2º dia) e redigir, em caráter definitivo, as respostas (ou soluções) das questões discursivas (3º dia), exceção feita ao candidato com necessidades educacionais especiais cuja solicitação tenha sido atendida de acordo com o Item 12 deste Edital.
35.1. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.
35.2. O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar do local onde estiver realizando as provas não mais terá acesso ao referido local naquele dia.
36. Na primeira hora de aplicação das provas, em cada dia, o candidato será identificado por meio das coletas de sua impressão digital e de sua assinatura na Ficha de Identificação Individual.
36.1. O candidato deverá, também, assinar a Folha de Respostas (1º e 2º dias) e a capa do Caderno de Provas (todos os dias) no espaço reservado para isso.
36.2. Será eliminado do Vestibular o candidato que não permitir ser identificado conforme estabelecido no Item 36 deste Edital.
37. Na Folha de Respostas, constarão, entre outras informações, o nome do candidato, seu número de inscrição, o número do seu documento de identificação e as provas objetivas correspondentes àquele dia.
37.1. O candidato deverá verificar se os dados constantes na Folha de Respostas estão corretos e, constatado algum erro, comunicá-lo, imediatamente, ao fiscal da sala.
37.2. O candidato terá inteira responsabilidade sobre a sua Folha de Respostas e não deverá rasurá-la, dobrá-la, amassá-la nem danificá-la, pois ela não será substituída por esses motivos.
37.3. Na Folha de Respostas, o candidato deverá marcar, exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão, seguindo as orientações ali contidas e usando a caneta esferográfica fornecida pela COMPERVE.
37.3.1. Será eliminado o candidato que preencher a Folha de Respostas com lápis grafite ou lapiseira.
37.4. Questão sem marcação ou com mais de uma marcação anulará a resposta à respectiva questão.
37.5. As Folhas de Respostas das questões de múltipla escolha serão corrigidas por sistema eletrônico de computação, na COMPERVE.
38. As questões de múltipla escolha versarão sobre conhecimentos gerais, considerarão domínio de conteúdo e interpretação adequada de situações apresentadas, e cada uma delas terá quatro opções de resposta, das quais apenas uma será correta.
39. A Prova de Redação, comum a todas as áreas, exigirá que o candidato produza um texto argumentativo em prosa, segundo o padrão culto da língua portuguesa escrita, com base em uma situação comunicativa determinada, em um dos seguintes gêneros: artigo de opinião ou carta argumentativa.
39.1. A Prova de Redação valerá 10 (dez) pontos na nota bruta.
39.2. A Prova de Redação será avaliada por equipes de professores, sendo as notas lançadas em Folhas de Avaliação e processadas eletronicamente.
39.3. A banca examinadora só avaliará a redação inserida no espaço reservado para esse fim e redigida com a caneta esferográfica fornecida pela COMPERVE.
39.4. A Prova de Redação será avaliada, isoladamente, por dois professores, e a nota será o resultado obtido pela média aritmética das notas atribuídas por cada um.
39.5. Se as notas tratadas no subitem anterior divergirem em mais de 2 (dois) pontos, um terceiro examinador será convocado para tirar a divergência.
40. As Provas Discursivas, específicas para cada área, avaliarão o candidato quanto ao domínio de conteúdo e à capacidade de raciocínio, a partir da expressão escrita de suas idéias.
40.1. Cada questão discursiva valerá, no máximo, 1 (um) ponto na nota bruta.
40.2. As Provas Discursivas serão avaliadas por equipes de professores, sendo as notas lançadas em Folhas de Avaliação e processadas eletronicamente.
40.3. A banca examinadora só avaliará resposta ou resolução inserida no espaço reservado para esse fim e redigida com a caneta esferográfica fornecida pela COMPERVE.
40.4. Cada questão da Prova Discursiva será avaliada, isoladamente, por dois professores, e a nota será o resultado obtido pela média aritmética das notas atribuídas por cada um.
40.5. Se as notas tratadas no subitem anterior divergirem em mais de 0,2 ponto (dois décimos), um terceiro examinador será convocado para eliminar a divergência.
41. As respostas às questões discursivas, inclusive as das provas de Língua Estrangeira (Inglês, Francês e Espanhol) e a redação, deverão ser redigidas em Português.
42. Ao retirar-se definitivamente da sala de provas, o candidato deverá entregar ao fiscal o Caderno de Provas e a Folha de Respostas (1º e 2º dias).
43. Só serão corrigidas as Provas Discursivas, incluindo a Prova de Redação, do candidato que:
a) obtiver, pelo menos, 8 (oito) acertos nas questões relativas à Área de Conhecimento do Ensino Médio de Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias;
b) obtiver, pelo menos, 6 (seis) acertos nas questões relativas à Área de Conhecimento do Ensino Médio de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
c) obtiver, pelo menos, 4 (quatro) acertos nas questões relativas à Área de Conhecimento do Ensino Médio de Ciências Humanas e suas Tecnologias;
d) inserir-se no grupo constituído por um número de candidatos correspondente a, no máximo, 2,5 + 0,2di vezes o total de vagas oferecidas para o curso i de sua 1a (ou única) opção, considerando-se os primeiros classificados pela ordem decrescente da média dos três escores padronizados obtidos nas Provas Objetivas.
43.1. Na fórmula referida na letra d do Item 43, di é a demanda do curso i (número total de candidatos inscritos no curso i, dividido pelo número de vagas existentes para o mesmo curso).
43.2. Ocorrendo empate na última colocação dos classificados nas Provas Objetivas dos grupos citados na letra d do Item 43 serão corrigidas as Provas Discursivas e a Redação de todos os candidatos nessa condição.
44. Nas Provas Discursivas, incluindo a Prova de Redação, será eliminado o candidato que:
a) obtiver zero (na nota bruta) em, pelo menos, uma das provas;
b) identificar-se em outro espaço, além daquele reservado para esse fim, na capa do Caderno; ou
c) redigir as respostas com lápis grafite (ou lapiseira), ou caneta diferente da fornecida pela COMPERVE.
45. O candidato que obtiver zero na nota bruta em qualquer Prova Discursiva, incluindo a Prova de redação, não terá as demais provas corrigidas.
VI – DO ARGUMENTO DE INCLUSÃO PARA ALUNO DA REDE PÚBLICA
46. Os alunos da Rede Pública poderão se beneficiar do Argumento de Inclusão, definido como um fator multiplicativo, igual para todos os cursos.
46.1. O Argumento de Inclusão será multiplicado pelo Argumento Parcial do candidato (acréscimo de 10%), que obedeça ao disposto nos Itens 43 e 44 e nos subitens 46.2, 46.3 e 47.6 deste Edital.
46.2. Para que o candidato da Rede Pública se beneficie do Argumento de Inclusão deverá atender a todos os seguintes requisitos:
a) ter cursado, com aprovação, o Ensino Fundamental a partir do 2º ano e todo o Ensino Médio, exclusivamente, na Rede Pública;
b) ter concluído o ensino médio ou estar concluindo em 2011, na Rede Pública;
c) estar inserido no grupo de candidatos referido no Item 43 e seus subitens;
d) marcar a opção pelo benefício do Argumento de Inclusão no Formulário de Inscrição;
e) preencher e assinar o Termo de Responsabilidade disponibilizado no ato da inscrição;
f) ter entregue, todos e de uma só vez, no período de 23 de setembro a 14 de outubro de 2011, o Termo de Responsabilidade, estabelecido na letra d deste subitem, cópias do Comprovante de Inscrição e dos documentos que comprovem os requisitos estabelecidos nas letras a e b deste subitem.
46.3. A documentação referida na letra f do subitem 46.2 deverá ser entregue na sede da COMPERVE, em Natal, ou na sede de cada um dos campi, em Caicó ou Currais Novos, no horário das 8 horas às 11h30min ou das 14 horas às 17h30min, ou remetida via correio, com Aviso de Recebimento, endereçada à COMPERVE.
46.4. Não terão direito ao benefício do Argumento de Inclusão os candidatos que concluíram o Ensino Fundamental e/ou o Ensino Médio por meio de Exames Supletivos (particular ou público).
46.5. O candidato que não entregar a documentação de que trata o subitem 46.2 não terá direito ao benefício do Argumento de Inclusão.
46.6. Não terá direito ao Argumento de Inclusão, o candidato que cursou, pelo menos, uma das séries mencionadas na letra a do subitem 46.2, em Escola que não sejam da Rede Pública de Ensino.
46.7. É de responsabilidade do candidato guardar, até a data do cadastramento, o comprovante de que cumpriu o que determina os incisos VI e VII do parágrafo 2o.
46.8. Serão divulgadas, no sítio da COMPERVE, a listagem dos candidatos beneficiados com o Argumento de Inclusão e a escola na qual concluiu o Ensino Médio.
VII – DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
47. O preenchimento das vagas, por curso, dar-se-á por meio de processo classificatório, obedecendo à ordem decrescente dos Argumentos de Classificação, dos candidatos que se submeterem a todas as provas de sua área do curso e forem considerados aptos, segundo os critérios estabelecidos pelos Itens 43 e 44 e pelo subitem 47.6 deste Edital.
47.1. O cálculo do escore padronizado da Prova Objetiva de cada Área de Conhecimento do Ensino Médio será efetuado pela padronização do número de acertos obtidos pelo candidato, na referida Área de Conhecimento, considerando-se a média e o desvio-padrão do número de acertos obtidos pelos candidatos concorrentes a uma mesma área do curso.
47.2. O cálculo do escore padronizado da Prova Discursiva de cada disciplina e da Prova de Redação será efetuado pela padronização da nota bruta obtida pelo candidato, na referida prova, considerando-se a média e o desvio-padrão das notas brutas obtidas pelos candidatos concorrentes a uma mesma área do curso.
47.3. A padronização será calculada pelo número de desvios-padrão em relação ao qual o valor (número de acertos ou nota bruta) se encontra afastado da média, multiplicado por 100 e somado a 500.
47.4. O Argumento das Provas Objetivas (AO) será calculado pela soma dos escores padronizados, obtidos pelo candidato em cada Prova Objetiva, de cada área de conhecimento do ensino médio, dividida por três.
47.5. O Argumento das Provas Discursivas (AD) será calculado pela soma dos escores padronizados, obtidos pelo candidato em cada Prova Discursiva, incluindo a Redação, dividida por quatro.
47.6. O candidato deverá atingir, no Argumento das Provas Discursivas, o mínimo de 450 pontos.
47.7. O disposto no subitem 47.6 não se aplica aos candidatos concorrentes a cursos que não possibilitem 2ª opção.
47.8. O Argumento Parcial (AP) será obtido pela média ponderada entre o Argumento das Provas Objetivas (peso dois) e o Argumento das Provas Discursivas (peso três).
47.9. O Argumento de Classificação (AC) será obtido pela multiplicação entre o Argumento Parcial e um fator multiplicativo que será igual a 1,0 (um) para os candidatos não beneficiados com o Argumento de Inclusão e igual a 1,1 (um vírgula um) para os candidatos beneficiados pelo Argumento de inclusão.
47.10. Para efeito de apresentação dos resultados dos escores padronizados e dos argumentos será levado em conta o arredondamento para quatro casas decimais, exceto o Argumento Parcial e o Argumento de Classificação, que serão apresentados com duas casas decimais.
47.11. Ocorrendo empate de Argumentos de Classificação entre candidatos de determinado curso, o desempate será decidido pelos escores padronizados obtidos nas Provas Discursivas, considerando-se, em ordem sequencial, as seguintes provas para cada área do curso:
Área Humanística I: Redação / Matemática / História / Geografia
Área Humanística II: Redação / História / Geografia / Língua Estrangeira
Área Tecnológica I: Redação / Matemática / Física / História
Área Tecnológica II: Redação / Matemática / Física / Química
Área Biomédica: Redação / Biologia / Química / Física
VIII – DAS VAGAS NÃO-PREENCHIDAS
48. No caso de não serem preenchidas todas as vagas de um curso com candidatos em 1ª opção, proceder-se-á à classificação dos candidatos a partir de sua 2ª opção.
48.1. A classificação em 2ª opção será feita observando-se a ordem decrescente dos Argumentos de Classificação em cada uma das áreas dos cursos, calculados como especificado no Item 47 e seus subitens deste Edital e obedecendo ao mesmo critério de desempate.
49. No caso de ainda não serem preenchidas as vagas de um curso por candidatos de 1ª ou 2ª opção, elas serão preenchidas por candidatos que optaram por 1ª ou 2ª opção e que não atingiram o Argumento Mínimo de 450 pontos nas Provas Discursivas, classificados na ordem decrescente do Argumento de Classificação.
IX – DO CADASTRAMENTO, DO REMANEJAMENTO E DA MATRÍCULA
50. O candidato classificado, independentemente do período letivo de entrada, deverá se cadastrar no primeiro semestre, no curso para o qual foi classificado, em local e prazo estabelecidos em Edital de Cadastramento e Matrícula para Candidatos Classificados no Vestibular 2012 da Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, publicado na data da divulgação do resultado final do Vestibular 2012.
50.1. No ato do cadastramento, o candidato classificado no Vestibular deverá atender, integralmente, ao que estabelece o Edital a que se refere o Item 51.
50.2. O candidato que não efetuar o cadastramento de que trata o Item 51 estará excluído deste processo de ingresso.
50.3. As vagas não-preenchidas, em qualquer curso, decorrentes do não-comparecimento no período de cadastramento de candidato classificado ou da não-apresentação da documentação exigida, toda e de uma só vez, acarretarão tantas convocações quantas necessárias entre os candidatos habilitados de acordo com o processo classificatório estabelecido nos Capítulos VII e VIII deste Edital e conforme Edital de Cadastramento e Matrícula para Candidatos Classificados no Vestibular 2012 para Preenchimento de Vagas Remanescentes e Remanejamento de Opção de Cursos e Períodos Letivos da PROGRAD, publicado na data de divulgação do resultado final do Vestibular.
51. As matrículas em componentes curriculares serão realizadas nas Coordenações dos respectivos cursos e efetuadas de acordo com o período letivo de entrada do candidato, nos prazos estabelecidos no Calendário Universitário.
51.1. Serão cancelados os cadastros dos alunos que não efetuarem matrícula em componente(s) curricular(es) para o semestre letivo para o qual foram classificados, acarretando tantas convocações quantas necessárias entre os candidatos habilitados, de acordo com o processo classificatório estabelecido nos Capítulos VII e VIII deste Edital.
51.2. Os cadastros cancelados antes do início do período letivo, definidos no Calendário Universitário e para o qual as vagas se destinam, gerarão novas chamadas de candidatos classificados, obedecendo aos critérios estabelecidos nos Capítulos VII e VIII deste Edital.
52. A PROGRAD ficará encarregada de proceder às convocações descritas nos subitens 51.3, 52.1 e 52.2, deste Edital.
53. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à COMPERVE.
53.1. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
54. O resultado do Vestibular terá validade apenas para o ano em referência.
X – DOS RECURSOS
55. Os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas serão afixados nos quadros de aviso da COMPERVE e divulgados via Internet, no sítio www.comperve.ufrn.br, uma hora após o término da aplicação das provas de cada dia.
56. O candidato que desejar interpor recurso contra a UFRN, em relação aos Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas, poderá fazê-lo nos dias 30 de novembro e 1 de dezembro de 2011, observando os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da COMPERVE, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;
b) preencher integralmente o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;
c) enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.
56.1. O candidato deverá consultar, no sítio da COMPERVE, o dia em que terá acesso ao Parecer da Banca de Revisão.
56.2. Em hipótese alguma, será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do Gabarito Oficial Definitivo.
56.3. Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial Preliminar, esta valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
56.4. Na hipótese de alguma questão de múltipla escolha vir a ser anulada, o seu valor em pontos não será contabilizado em favor de nenhum candidato.
56.5. Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas.
57. O candidato poderá requerer cópias de suas Folhas de Respostas das Provas Objetivas e/ou das Provas Discursivas até dois dias úteis após a divulgação do respectivo resultado, observando os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da COMPERVE, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;
b) preencher integralmente o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes; e
c) enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.
57.1. O candidato que cumpriu o que determinam as alíneas a, b e c desse Item receberá a(s) cópia(s) na sede da COMPERVE, no segundo dia útil após o término do período do requerimento, no horário das 07h30min às 11h30min ou das 13h30min às 17h30min, mediante a apresentação do Comprovante de Solicitação.
58. O candidato poderá interpor recurso à correção das suas provas discursivas até 2 (dois) dias úteis contados a partir da data do recebimento da(s) cópia(s) da(s) Prova(s) Discursiva(s), observando os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da COMPERVE, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;
b) preencher integralmente o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes; e
c) enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.
58.1. O candidato deverá consultar, no sítio da COMPERVE, o dia e o horário que terá acesso ao Parecer da Banca de Revisão.
XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
59. Com base no artigo 207 da Constituição da República Federativa do Brasil a COMPERVE reserva-se o direito de manter as Folhas de Respostas, os Cadernos de Provas Discursivas, as Folhas de Avaliação e todo material de aplicação arquivados por 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da divulgação do resultado final do Vestibular e, após esse prazo, de reciclá-los.
60. Nas situações que se fizerem necessárias, a COMPERVE poderá, a qualquer momento, durante a aplicação do Vestibular, solicitar à autoridade competente a identificação datiloscópica e/ou fazer uma vistoria rigorosa em qualquer candidato.
61. Será eliminado do Vestibular, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:
a) burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
b) comunicar-se com outros candidatos ou qualquer pessoa estranha ao Vestibular durante a aplicação das provas; ou
c) tiver cometido falsidade ideológica com prova documental.
61.1. A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Vestibular, implicarão eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
62. O Edital do Vestibular 2012 será publicado, mediante Extrato do Edital, no Diário Oficial da União, com divulgação veiculada nos meios de comunicação do estado e estará disponível, na íntegra, no sítio da COMPERVE.
62.1. A cópia do Edital será afixada no quadro de aviso da sede da COMPERVE.
63. Serão incorporados ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais complementares que vierem a ser publicados pela UFRN com vistas ao Vestibular 2012, no Diário Oficial da União, bem como as disposições e instruções contidas nas Folhas de Respostas e nos Cadernos de Provas.
64. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados pela COMPERVE e encaminhados, se necessário, ao CONSEPE.
65. Este Edital entra em vigor a partir da data de sua divulgação, sendo válido apenas para o Vestibular 2012, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 24 de junho de 2011.
Magda Maria Pinheiro de Melo
Presidente da COMPERVE
http://www.comperve.ufrn.br/conteudo/psanteriores/ps2012/editais.php
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